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Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre comprar em Portugal, Espanha e Dubai
Quatro blocos: trabalhar connosco, e depois cada uma das três praças. Cada resposta está escrita para ser lida isoladamente, sem depender das anteriores.
As respostas sobre matéria fiscal, registal ou de residência levam data de verificação e ligação à fonte primária. Quando uma medida ainda é proposta e não é lei, está escrito exatamente isso.
Os quatro blocos
Trabalhar com a Rhamos
Honorários, mandato, exclusividade e o conflito de interesses que não aceitamos.
Como são calculados os honorários?
Os honorários constam do mandato, por escrito, antes da primeira visita, com o âmbito do que está e do que não está incluído. Quatro compromissos valem seja qual for a estrutura acordada: são definidos à partida e não mudam durante o processo, não variam com o imóvel escolhido, não recebemos comissão do vendedor nem de promotores, e nenhum trabalho começa antes de o mandato estar assinado. A estrutura concreta é apresentada na proposta de mandato, depois da conversa em que se define o critério e quando já se sabe o que a operação implica.
Trabalham em exclusividade?
Sim. O mandato define honorários, âmbito, exclusividade e prazo, e é assinado antes da primeira visita. Do lado da compra, a exclusividade não o impede de ver imóveis por sua iniciativa: pedimos apenas que nos diga o que viu antes de fazer qualquer proposta, para que a verificação documental e a avaliação sejam feitas antes de haver um número em cima da mesa. Do lado da venda, o mandato de venda discreta é exclusivo enquanto durar, porque um imóvel apresentado por vários intermediários deixa de ser discreto na primeira semana.
Podem representar-me em mais do que um país ao mesmo tempo?
Podem. É um dos casos mais frequentes: quem compara Lisboa com Madrid antes de decidir, ou quem vende na Península e compra no Golfo. O mandato cobre as praças que indicar, o interlocutor é o mesmo do primeiro contacto à escritura, e a verificação documental é feita em cada jurisdição por quem lá trabalha. Portugal, Espanha e o Dubai têm regimes jurídicos, moedas, unidades de medida e culturas de negociação diferentes, e é essa diferença que torna um interlocutor único útil em vez de decorativo.
Aceitam mandatos abaixo de que valor?
Não publicamos um valor mínimo, porque o critério não é o preço do imóvel: é se o mandato justifica o trabalho que implica. Uma compra simples numa zona que já conhece bem pode não precisar de representação, e dizemo-lo em vez de aceitar o mandato. Uma compra com obra, herança indivisa, estrutura societária ou feita à distância pode justificá-la mesmo num valor mais baixo. Qual dos casos é o seu é dito na primeira conversa, antes de haver mandato assinado e antes de haver honorários.
Representam comprador e vendedor no mesmo negócio?
Não, em nenhuma circunstância. Num mandato de venda, nenhum dos compradores é nosso cliente nessa operação; num mandato de compra, não recebemos nada do lado do vendedor nem de promotores. Representar as duas partes obriga a servir dois interesses opostos sobre o mesmo preço, e a única forma de o fazer é servir mal um dos dois. Quando um cliente nosso se interessa por um imóvel de que temos o mandato de venda, dizemos qual dos dois mandatos mantemos e a outra parte é encaminhada para representação independente.
Comprar em Portugal
Quem pode comprar, o que é preciso tratar antes, quanto custa além do preço e o que mudou na relação entre imóvel e residência.
Um estrangeiro pode comprar imóvel em Portugal?
Sim. Qualquer estrangeiro pode comprar imóvel em Portugal sem restrição de nacionalidade ou de residência, e a compra pode ser feita em nome próprio, em compropriedade ou através de sociedade. É necessário um número de identificação fiscal (NIF) português e, para não residentes com domicílio fora da União Europeia, a designação de um representante fiscal. Não é necessário residir em Portugal nem ter autorização de residência para ser proprietário de um imóvel português.
Comprar casa em Portugal dá direito a residência?
Não. A via imobiliária da Autorização de Residência para Investimento (ARI), conhecida como Golden Visa, foi eliminada para novas candidaturas em outubro de 2023, pela Lei 56/2023; as candidaturas submetidas antes dessa data continuam a ser tratadas ao abrigo das regras anteriores. Mantêm-se em vigor vias que não passam pela compra de imóvel: fundos de investimento qualificados a partir de € 500.000, doação para património cultural a partir de € 250.000, investigação científica a partir de € 500.000 e criação de postos de trabalho. Em maio de 2026 entrou em vigor a revisão da lei da nacionalidade, que alargou os prazos gerais de naturalização.
Preciso de NIF para comprar em Portugal?
Sim. O número de identificação fiscal (NIF) português é usado em toda a operação: abertura de conta bancária, contrato de promessa de compra e venda, liquidação de impostos, escritura e registo. É o primeiro passo administrativo a tratar, antes mesmo de haver um imóvel escolhido, porque obtê-lo à pressa na semana da proposta é uma das causas mais frequentes de atraso. Pode ser tratado pessoalmente ou por representante com poderes para o efeito.
Quando é obrigatório designar representante fiscal?
Para não residentes com domicílio fora da União Europeia. O representante fiscal é a pessoa ou entidade em Portugal que recebe a correspondência da administração fiscal em nome do proprietário. Não tem poderes de decisão sobre o imóvel e não é uma procuração para comprar ou vender: é um endereço fiscal com responsável identificado. Designa-se antes da compra, não depois, e mantém-se enquanto durar a titularidade nessas condições.
Quanto custa comprar, além do preço do imóvel?
Além do preço, uma aquisição em Portugal implica o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo, ambos liquidados antes da escritura; escritura e registo; honorários de advogado; e avaliação bancária se houver crédito. Anualmente, o imóvel fica sujeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e, acima de um limiar de valor patrimonial tributário, ao Adicional ao IMI (AIMI). Não publicamos aqui uma tabela de taxas: as taxas em vigor são calculadas para o imóvel concreto e entregues por escrito, com a data da verificação.
Preciso de estar presente na escritura?
Não é obrigatório estar presente. A escritura pode ser outorgada por procurador com poderes bastantes, desde que a procuração esteja preparada com antecedência e, quando outorgada no estrangeiro, legalizada ou apostilada conforme o país. A procuração tratada à pressa nos dias anteriores é uma das causas mais comuns de adiamento de escritura, sobretudo quando envolve tradução, legalização consular ou apostila.
Posso comprar através de uma sociedade?
Pode. A compra pode ser feita em nome próprio, em compropriedade ou através de sociedade, portuguesa ou estrangeira. A escolha tem consequências fiscais e sucessórias que não são iguais para todos os compradores e deve ser decidida com aconselhamento fiscal antes de apresentar proposta, porque mudar a estrutura depois da escritura tem custo e pode gerar nova tributação.
Comprar em Espanha
O que terminou em abril de 2025, o que continua igual, e a pergunta sobre o imposto de 100% que quase nenhum site responde com precisão.
A golden visa espanhola ainda existe?
Não. A golden visa espanhola foi derrogada com efeitos a 3 de abril de 2025, pela Lei Orgânica 1/2025, e não existe substituto direto por via de compra de imóvel. As autorizações concedidas antes dessa data mantêm-se válidas nos seus próprios termos. Quem esteja a planear uma compra em Espanha com base em informação anterior a abril de 2025 está a planear com regras que já não estão em vigor.
O que mudou desde abril de 2025?
Mudou a relação entre comprar imóvel e obter residência, e apenas isso. A via de autorização de residência por investimento deixou de existir com a derrogação operada pela Lei Orgânica 1/2025, com efeitos a 3 de abril de 2025, e não foi substituída. O direito de comprar não mudou: qualquer estrangeiro pode continuar a adquirir imóvel em Espanha, com Número de Identidade de Estrangeiro (NIE), e as regras de compra, registo e tributação da transmissão mantêm-se independentes do estatuto migratório. A residência, quando é necessária, passa a obter-se pelas vias gerais de estrangeiros, não pelo imóvel.
Existe um imposto de 100% para compradores de fora da União Europeia?
Existe uma proposta; não existe um imposto. A medida foi anunciada em janeiro de 2025 e submetida ao parlamento em maio de 2025, e segundo o acompanhamento disponível o diploma não chegou a ser debatido em plenário e não tem data de aplicação. Não está em vigor, não se aplica a nenhuma compra feita hoje, e pode evoluir em qualquer direção, incluindo a de não avançar. Qualquer afirmação de que o imposto já existe, ou a garantia de que nunca existirá, diz mais do que se sabe. A posição correta é a que aplicamos a toda a matéria regulatória: verificar a situação à data da operação, datar a verificação e escrever a fonte.
Preciso de NIE para comprar em Espanha?
Sim. O Número de Identidade de Estrangeiro (NIE) é o número de identificação fiscal e administrativa dos estrangeiros em Espanha, e é exigido para comprar, para liquidar os impostos da transmissão e para inscrever a propriedade no registo. Trata-se antes de haver proposta aceite e não depois: é um passo administrativo com prazo próprio e, deixado para o fim, é uma causa frequente de atraso na assinatura.
Quais são os impostos da compra e variam por comunidade autónoma?
Variam. A compra de habitação usada é tributada em imposto sobre transmissões patrimoniais, cuja taxa é fixada por cada comunidade autónoma; a compra de obra nova é tributada em IVA, de âmbito estatal, acrescido do imposto sobre atos jurídicos documentados, cuja taxa é também autonómica. A estes juntam-se notário, registo e gestão, e depois a tributação anual do imóvel. Não publicamos uma tabela por comunidade porque as taxas mudam e uma tabela desatualizada é pior do que nenhuma: confirmamos a taxa em vigor na comunidade e para a operação concreta, por escrito e com data.
Comprar no Dubai
Propriedade plena, o registo no Dubai Land Department, o limiar que dá residência e o que protege os pagamentos em planta.
Um estrangeiro pode comprar em propriedade plena no Dubai?
Pode, nas zonas designadas para o efeito. Em Dubai a propriedade plena por estrangeiros é permitida nas áreas assim designadas, e fora delas aplicam-se outras formas de titularidade, como direitos de uso por prazo longo. A compra é registada no Dubai Land Department, que é a autoridade que titula a propriedade. Não é necessário residir nos Emirados Árabes Unidos para ser proprietário.
Que zonas são de propriedade plena?
O regime não se determina pelo nome do bairro mas pelo registo do lote ou do edifício concreto, e é por isso que não publicamos uma lista de zonas. Antes de qualquer pagamento verificamos junto do Dubai Land Department se o imóvel em causa está em área de propriedade plena e em que termos, e essa verificação é entregue por escrito. Um folheto de promotor ou um anúncio não são fonte aceitável para esta pergunta, porque não respondem por ela.
O limiar de AED 2.000.000 dá direito a residência?
Dá, nas condições em vigor. Um valor registado de AED 2.000.000 no Dubai Land Department continua a dar acesso ao Golden Visa de 10 anos. Em 2026 as regras tornaram-se mais acessíveis: houve alterações ao requisito de pagamento antecipado e passou a ser admitida a agregação de imóveis para atingir o limiar. É a única das três praças onde a compra de imóvel continua ligada a residência — em Portugal essa via terminou em 2023 e em Espanha em 2025 —, e é a razão pela qual as três praças não podem ser comparadas com a mesma frase.
O que é o registo Oqood?
Oqood é o registo, junto do Dubai Land Department, das unidades vendidas em planta, antes de existir título definitivo. Serve para inscrever no registo mantido pela autoridade a relação entre comprador, unidade e projeto enquanto o edifício não está concluído. Antes de qualquer pagamento verificamos que o projeto está aprovado, que a unidade é registável e que o registo é efetivamente feito: um contrato assinado com o promotor e não registado deixa o comprador numa posição mais fraca do que o preço faz supor.
O que protege os pagamentos numa compra off-plan?
Três mecanismos, e nenhum deles funciona sozinho. O primeiro é a conta caução do projeto: os pagamentos entram numa conta afeta à obra e não diretamente no património do promotor. O segundo é o registo da unidade junto da autoridade competente, que documenta o que foi comprado antes de existir título. O terceiro é o contrato: calendário de pagamentos ligado ao calendário de construção, cláusulas de variação de área e de especificação de acabamentos, penalização por atraso e mecanismo de saída. Antes de recomendar uma entrada, verificamos o histórico do promotor, o estado da conta do projeto e cada uma destas cláusulas.
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Esta página cobre o que perguntam com mais frequência, mas nenhuma operação é igual à anterior. Escreva o que precisa de saber e a resposta é dada por escrito, com fonte, mesmo que a conclusão seja que ainda não é altura de comprar.